Crimes na Internet
O Senado aprovou, no último dia 10 de julho, um projeto de lei que tem como objetivo adequar as leis do País aos crimes cometidos na Internet e, assim, punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto tipifica os crimes na internet, ajudando a Justiça a julgá-los, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos. Essas informações poderão ser acessadas pela polícia se necessário, por meio de uma requisição judicial.Além disso, o texto coloca como responsabilidade do provedor informar as autoridades sobre qualquer indício de crime na rede. Aqueles que não cumprirem as determinações estão sujeitos a multa, que pode variar entre RS 2 mil e R$ 100 mil.
De acordo com o advogado Alex Gurgel, a Internet necessita de uma regulamentação quanto à sua utilização. "Porém acredito que o nosso Direito ainda não está totalmente preparado para atuar nesse segmento. É o último local de liberdade "plena". Esse arcabouço jurídico aprovado no Senado Federal visa buscar uma forma de disciplinar e podar certas práticas como a disseminação de vírus e a manipulação indevida de informações. Contudo, acredito que o mais relevante foi a criminalização de condutas atinentes à pedofilia e o combate ao estelionato eletrônico, ou seja, buscou-se manter a Internet como território livre, garantindo assim um ambiente seguro ao estabelecer 13 novos tipos penais e endurecendo outras penas já existentes, no intuito de propiciar um ambiente virtual de qualidade", explica.
As emendas aprovadas em Plenário tratam também dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.
O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar estelionato, capturar senhas de usuários do comércio eletrônico e divulgar imagens de caráter privativo.
















